A guarda deve definir um tempo equilibrado de convivência com os pais é o que estabelece a nova proposta.
A guarda unilateral - do pai ou da mãe - pelo texto da nova norma, será concedida se um dos pais abrirem mão da guarda ou em caso de o juiz identificar que o filho nao deve permanecer sob a tutela de um deles.
Os estabelecimentos públicos ou privados que se negarem a dar informações sobre o filho a qualquer um dos pais poderá sofre a aplicação de multa.
Onde os filhos vão morar deve ser decidida atendendo de melhor forma os interesses da criança. Para que o filho mude de cidade e viaje ao exterior serão necessárias autorizações dos dois pais.
O projeto altera o Código Civil. Pela norma atual, a guarda compartilhada é aplicada apenas quando há acordo entre os pais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário