quinta-feira, 18 de setembro de 2014

ICMS não poderá ser cobrado no estado de destino em comércio virtual segundo o STJ


Nesta quarta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo estado onde não são recebidos produtos comprados pela internet ou por telefone, o chamado e-commerce. Esta decisão evitará que o consumidor pague mais devido a uma cobrança dupla de imposto.

O ICMS é um imposto de competência dos estados e do Distrito Federal. Pela Constituição ele deve ser recolhido pelo estado de origem do produto comercializado. Porém, uma regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), editada em 2011 e assinada neste ano por 17 estados e Distrito Federal, autoriza o estado de destino da mercadoria comprada de maneira não presencial a também receber o ICMS, ou seja, o tributo, que já era cobrado no estado de origem, passou a ser cobrado, também, no destino.

Estados que apoiavam a regra, o chamado protocolo 21 do Confaz, alegaram que, como não sedavam centros de distribuição do comércio eletrônico, teriam a arrecadação prejudicada. Os ministros do Supremo julgaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), e entenderam que a portaria viola a Constituição, pois não poderia alterar o modo de cobrança do imposto.
Estados que apoiavam a regra, o chamado protocolo 21 do Confaz, alegaram que, como não sediavam centros de distribuição do comércio eletrônico, teriam a arrecadação prejudicada. Ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), os ministros do Supremo entenderam que a portaria viola a Constituição, pois não poderia alterar o modo de cobrança do imposto.

O tribunal entendeu assim que com a portaria, o ICMS passou a ter dupla tributação, o que aumenta o preço final dos produtos para o consumidor.

O ministro Luiz Fux, relator da ação que questiona a portaria, em fevereiro deste ano, concedeu liminar (decisão provisória) proibindo a cobrança no estado de destino. O STF analisou o mérito e manteve a posição de Fux.

Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, " O protocolo foi feito com uma cara de pau incrível. Estabeleceram um protocolo e colocaram em segundo plano a Constituição".  A decisão do Supremo afeta automaticamente todas as ações sobre o tema que chegaram ao tribunal após a liminar do relator, de 18 de fevereiro de 2014.

"O protocolo foi feito com uma cara de pau incrível. Estabeleceram um protocolo e colocaram em segundo plano a Constituição", afirmou o ministro Marco Aurélio Mello, ao acompanhar voto de Fux. A decisão do Supremo afeta automaticamente todas as ações sobre o tema que chegaram ao tribunal após a liminar do relator, de 18 de fevereiro de 2014.

Os processos sobre a cobrança de ICMS em comércio eletrônico que chegaram antes da decisão provisória de Fux serão analisados caso a caso pelos ministros do STF.

Poderão ser apresentado os chamado " embargos de declaração", contra a decisão do Supremo, recursos não podem rediscutir o mérito, mas apenas esclarecer eventuais " omissões" e " contradições" do julgamento, o que dificilmente pode reverter a decisão.
SP e RJ concentram arrecadações.
De acordo com o tributarista Ronaldo Redenschi, professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), os grandes centros de venda que realizam operação via internet se localizam no Rio de Janeiro e em São Paulo. Portanto, a maior parte da arrecadação com ICMS vai para esses 
dois estados, de onde saem os produtos comercializados por telefone e internet.
A portaria derrubada pelo Supremo buscava beneficiar as outras regiões do país, mas acabava provocando danos ao consumidor, porque a tributação dupla encarecia as mercadorias.

"Como nas vendas on-line, os vendedores, em regra, estão estabelecidos em grandes centros, principalmente em São Paulo, todo o ICMS incidente na venda destes produtos para consumidores finais já é recolhido para lá. O que a regra do Protocolo 21, hoje considerada como inconstitucional pelo STF, tentava realizar era exigir o ICMS nos estados de destino, o que, inevitavelmente, acarretava em dupla tributação", disse.




                                          ICMS arrecadado nos estados

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